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      <title><![CDATA[Blogue - alemaisalem.webnode.pt]]></title>
      <link>http://alemaisalem.webnode.pt</link>
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      <pubDate>Tue, 03 Mar 2015 17:50:00 +0200</pubDate>
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      <category><![CDATA[Blogue]]></category>
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         <title><![CDATA[AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL E CRIME CONTINUADO NA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA]]></title>
         <link>http://alemaisalem.webnode.pt/news/acord%c3%a3os-do-supremo-tribunal-de-justi%c3%a7a-de-23-01-2008-e-17-09-2014/</link>
         <description><![CDATA[Actualmente, não há crime continuado tratando-se de infracções criminais contra bens eminentemente pessoais (isto é, bens tutelados no Título I "Dos crimes contra as pessoas", do Livro II "Parte Especial", do Código Penal). Assim, inscrevendo-se a "autodeterminaçao sexual" no sobredito Título I (mais precisamente, na Secção II, do Capítulo V "Dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual", do Título I, do Livro II, do Código Penal), parece que devemos concluir que a realização plúrima...]]></description>
         <pubDate>Tue, 03 Mar 2015 17:50:00 +0200</pubDate>
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         <category><![CDATA[Blogue]]></category>
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         <title><![CDATA[ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 03/07/2014]]></title>
         <link>http://alemaisalem.webnode.pt/news/acord%c3%a3o-do-supremo-tribunal-de-justi%c3%a7a-de-03-07-2014/</link>
         <description><![CDATA[Este acórdão, relatado pelo Juiz Conselheiro Dr. Maia Costa, traz à colação uma das problemáticas mais difíceis da dogmática penal: a (in)imputabilidade. É a seguinte a matéria de facto dada como provada:
Casado com DD há cerca de trinta anos, o arguido AA é pai de dois filhos nascidos desta relação, ambos maiores de idade, que residem com o casal. À data dos factos, AA, ladrilhador por conta própria, atravessava um período de dificuldades financeiras, estando, também, em conflito com o sócio,...]]></description>
         <pubDate>Tue, 03 Feb 2015 17:33:00 +0200</pubDate>
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         <category><![CDATA[Blogue]]></category>
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         <title><![CDATA[ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 22/05/2014]]></title>
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         <description><![CDATA[Neste acódão aprecia-se uma situação da vida recorrente nos nossos tribunais, que tem a ver com a prática, em co-autoria, de um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. É relatora a Juíza Conselheira Doutora Helena Moniz, circunscrevendo-se a questão de direito suscitada no recurso interposto pela a arguida à não suspensão da execução pelo tribunal da Relação da pena de prisão aplicada de 4 anos e 9 meses de prisão. Os factos...]]></description>
         <pubDate>Thu, 29 Jan 2015 17:27:00 +0200</pubDate>
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         <category><![CDATA[Blogue]]></category>
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         <title><![CDATA[ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 14/05/2014]]></title>
         <link>http://alemaisalem.webnode.pt/news/acord%c3%a3o-do-supremo-tribunal-de-justi%c3%a7a-de-14-05-2014/</link>
         <description><![CDATA[Neste acórdão relatado pelo Juiz Conselheiro Dr. Oliveira Mendes, constata-se o relevo decisivo que o nosso "tribunal de revista" atribui, reiteradamente, aos critérios de prevenção geral na escolha e/ou determinação da medida da pena, a expensas da finalidade reeducativa ou ressocializadora desta. Diz Eduardo Correia ("La prison, les mesures non-institutionnelles et le projet du Code Pénal Portugais de 1963", em Separata do volume XVI do "Suplemento ao Boletim da Faculdade de Direito da...]]></description>
         <pubDate>Wed, 14 Jan 2015 18:03:00 +0200</pubDate>
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         <category><![CDATA[Blogue]]></category>
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         <title><![CDATA[ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 10/04/2014]]></title>
         <link>http://alemaisalem.webnode.pt/news/acord%c3%a3o-do-stj-de-10-04-2014/</link>
         <description><![CDATA[Neste acórdão (relatado pelo Juiz Conselheiro Dr. Maia Costa), está, sobretudo, em causa a aplicação de o regime de atenuação especial da pena, tratando-se de jovens com idade compreendida entre os 16 e os 21 anos. Assim, estatui-se no artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 401/82, de 23 de Setembro: "Se for aplicável pena de prisão, deve o juiz atenuar especialmente a pena nos termos dos artigos 72.º e 73.º do Código Penal, quando tiver sérias razões para crer que da atenuação resultem vantagens para a...]]></description>
         <pubDate>Mon, 05 Jan 2015 15:13:00 +0200</pubDate>
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         <category><![CDATA[Blogue]]></category>
      </item>
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         <title><![CDATA[ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 26-02-2014]]></title>
         <link>http://alemaisalem.webnode.pt/news/acord%c3%a3o-do-stj%2c-de-26-02-2014/</link>
         <description><![CDATA[Este acórdão é paradigmático da importância decisiva que uma descrição, suficientemente, detalhada da matéria de facto tem para uma aplicação da lei penal adequada às particularidades da situação concreta. O arguido AA&nbsp;é condenado, em concurso efectivo, pela prática, no dia 19 de agosto de 2011, de 6 crimes de roubo &nbsp;(art. 210.º 1, do Código Penal), 4 crimes de coacção sexual (art. 163.º 1, do Código Penal) e 2 crimes de coacção agravada (arts. 154.º 1 e 155.º 1 al. a), ambos do...]]></description>
         <pubDate>Thu, 23 Oct 2014 00:34:00 +0200</pubDate>
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         <category><![CDATA[Blogue]]></category>
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         <title><![CDATA[ACÓRDÃO DA RELAÇÃO DE LISBOA DE 15-05-2008]]></title>
         <link>http://alemaisalem.webnode.pt/news/acord%c3%a3o-da-rela%c3%a7%c3%a3o-de-lisboa-de-15-05-2008/</link>
         <description><![CDATA[Tendo sido condenada em processo singular comum na pena de 110 dias de multa à taxa diária de € 30,00 (perfazendo, assim, o montante global de € 3.300,00) pela prática de um crime de ofensa à integridade física grave por negligência p. e p. pelo art. 148.º 1 e 3, com referência ao art. 144.º al. c), ambos do Código Penal, a arguida (médica) interpõe recurso para o tribunal da Relação circunscrito à seguinte questão de direito: atendendo à matéria de facto provada não resulta preenchido o...]]></description>
         <pubDate>Thu, 16 Oct 2014 18:23:00 +0200</pubDate>
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         <category><![CDATA[Blogue]]></category>
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         <title><![CDATA[ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 08-01-2014]]></title>
         <link>http://alemaisalem.webnode.pt/news/acord%c3%a3o-do-supremo-tribunal-de-justi%c3%a7a-de-08-01-20141/</link>
         <description><![CDATA[Tendo sido relator o Juiz Conselheiro Dr. Oliveira Mendes, analisa-se neste acórdão um caso que se traduz na violação plúrima de tipos legais de crime inscritos no Capítulo V, Título I, da Parte Especial, do Código Penal: "Dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual". Antes do mais, vejamos os factos provados: Na primavera de 2008, tendo a vítima BB 13 anos de idade (nascera em 1995) e sabendo que esta se encontrava sózinha em casa, o arguido, que casara, recentemente, com a mãe...]]></description>
         <pubDate>Sun, 28 Sep 2014 01:22:00 +0200</pubDate>
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         <category><![CDATA[Blogue]]></category>
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         <title><![CDATA[ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 08-01-2014]]></title>
         <link>http://alemaisalem.webnode.pt/news/acord%c3%a3o-do-supremo-tribunal-de-justi%c3%a7a-de-08-01-2014/</link>
         <description><![CDATA[Sendo relator o Juiz Conselheiro Dr. Souto de Moura, aprecia-se e decide-se neste acórdão o recurso interposto pelo arguido da sentença que o condenou, em 1.ª instância, pela prática de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada p. e p. no art. 145.º 1 al. b) e 2, do Código Penal, na pena de 9 anos de prisão.
Sumariamente, a factualidade dada como provada é a seguinte: no seguimento de uma discussão com a ex-companheira, que se recusara a ajudar o arguido num serviço de limpeza,...]]></description>
         <pubDate>Wed, 24 Sep 2014 18:48:00 +0200</pubDate>
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         <title><![CDATA[APRESENTAÇÃO]]></title>
         <link>http://alemaisalem.webnode.pt/news/apresenta%c3%a7%c3%a3o/</link>
         <description><![CDATA[&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; O Direito que conta é aquele que os tribunais aplicam às situações da vida submetidas à sua apreciação e decisão. Que tanto é dizer que decisivo - verdadeiramente, decisivo - são os factos que, no entender desses mesmos órgãos judiciais e conforme a prova produzida, se mostram, juridicamente, relevantes em função da especial disciplina legal que convocam. Tratando-se de o direito penal à prova apresentada pela acusação pública soma-se a própria...]]></description>
         <pubDate>Tue, 23 Sep 2014 13:39:00 +0200</pubDate>
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         <category><![CDATA[Blogue]]></category>
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