APRESENTAÇÃO

23-09-2014 13:39

            O Direito que conta é aquele que os tribunais aplicam às situações da vida submetidas à sua apreciação e decisão. Que tanto é dizer que decisivo - verdadeiramente, decisivo - são os factos que, no entender desses mesmos órgãos judiciais e conforme a prova produzida, se mostram, juridicamente, relevantes em função da especial disciplina legal que convocam. Tratando-se de o direito penal à prova apresentada pela acusação pública soma-se a própria investigação material que o tribunal realiza ex officio. Assim, a aplicação de o direito exige e pressupõe uma suficiente dilucidação da questão-de-facto, condição esta que se revela, particularmente, decisiva quando está em causa um normativo legal que coenvolve consequências jurídicas, seriamente, gravosas para o condenado, como é a privação da liberdade.

            Todavia, são relativamente frequentes os casos em que, extravasando os limites naturais da livre convicção e socorrendo-se em excesso das regras da experiência, se avalia e decide para além ou até contra o prescrito na lei penal, violando, assim, um ditame que desde a época da Ilustração constitui a fonte primeira de legitimidade da intervenção do ius puniendi: o princípio da legalidade criminal.

            Por certo, que há exceções que não deixaremos de anotar e sublinhar nesta tarefa que nos propomos e vos oferecemos de análise detalhada e atualizada das decisões dos nossos tribunais superiores em matéria penal. Não esquecendo, também, que às eventuais insuficiências ou dificuldades probatórias que os acórdãos evidenciam e podem traduzir-se numa menos acertada resolução jurídica das situações sub judicio acrescerá sempre a incontornável subjetividade da nossa apreciação, aspeto este último que muito se beneficiará caso seja possível contar com a vossa amável e pronta colaboração crítica. Neste sentido, vai, igualmente, o nosso apelo e expectativa. Mãos à obra, portanto!