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03-03-2015 17:50
Actualmente, não há crime continuado tratando-se de infracções criminais contra bens eminentemente pessoais (isto é, bens tutelados no Título I "Dos crimes contra as pessoas", do Livro II "Parte Especial", do Código Penal). Assim, inscrevendo-se a "autodeterminaçao sexual" no sobredito Título I...
03-02-2015 17:33
Este acórdão, relatado pelo Juiz Conselheiro Dr. Maia Costa, traz à colação uma das problemáticas mais difíceis da dogmática penal: a (in)imputabilidade. É a seguinte a matéria de facto dada como provada: Casado com DD há cerca de trinta anos, o arguido AA é pai de dois filhos nascidos desta...
29-01-2015 17:27
Neste acódão aprecia-se uma situação da vida recorrente nos nossos tribunais, que tem a ver com a prática, em co-autoria, de um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. É relatora a Juíza Conselheira Doutora Helena Moniz,...
14-01-2015 18:03
Neste acórdão relatado pelo Juiz Conselheiro Dr. Oliveira Mendes, constata-se o relevo decisivo que o nosso "tribunal de revista" atribui, reiteradamente, aos critérios de prevenção geral na escolha e/ou determinação da medida da pena, a expensas da finalidade reeducativa ou ressocializadora desta....
05-01-2015 15:13
Neste acórdão (relatado pelo Juiz Conselheiro Dr. Maia Costa), está, sobretudo, em causa a aplicação de o regime de atenuação especial da pena, tratando-se de jovens com idade compreendida entre os 16 e os 21 anos. Assim, estatui-se no artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 401/82, de 23 de Setembro: "Se for...
23-10-2014 00:34
Este acórdão é paradigmático da importância decisiva que uma descrição, suficientemente, detalhada da matéria de facto tem para uma aplicação da lei penal adequada às particularidades da situação concreta. O arguido AA é condenado, em concurso efectivo, pela prática, no dia 19 de agosto de...
16-10-2014 18:23
Tendo sido condenada em processo singular comum na pena de 110 dias de multa à taxa diária de € 30,00 (perfazendo, assim, o montante global de € 3.300,00) pela prática de um crime de ofensa à integridade física grave por negligência p. e p. pelo art. 148.º 1 e 3, com referência ao art. 144.º al....
28-09-2014 01:22
Tendo sido relator o Juiz Conselheiro Dr. Oliveira Mendes, analisa-se neste acórdão um caso que se traduz na violação plúrima de tipos legais de crime inscritos no Capítulo V, Título I, da Parte Especial, do Código Penal: "Dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual". Antes do mais,...
24-09-2014 18:48
Sendo relator o Juiz Conselheiro Dr. Souto de Moura, aprecia-se e decide-se neste acórdão o recurso interposto pelo arguido da sentença que o condenou, em 1.ª instância, pela prática de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada p. e p. no art. 145.º 1 al. b) e 2, do Código Penal, na...
23-09-2014 13:39
            O Direito que conta é aquele que os tribunais aplicam às situações da vida submetidas à sua apreciação e decisão. Que tanto é dizer que decisivo - verdadeiramente, decisivo - são os factos que, no entender desses mesmos órgãos judiciais e conforme a prova...
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